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STJ DERRUBA DISTINÇÃO DE REGIMES SUCESSÓRIOS ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS

  • Francesco Reale
  • 17 de ago. de 2017
  • 1 min de leitura

É inconstitucional diferenciar regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002. A tese, definida em maio pelo Supremo Tribunal Federal, foi aplicada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão que aceitava critérios distintos de herança. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia aceitado pedido de habilitação de herdeiros colaterais (irmãos e sobrinhos) do morto na sucessão decorrente de união estável, já que ele não havia tinha mais pais e não teve herdeiros com a companheira. A turma, por unanimidade, decidiu afastar os parentes colaterais da sucessão. O acórdão também não foi publicado (REsp 1.332.773).


 
 
 

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